É bem provável que você já tenha realizado o pagamento de algum serviço que não foi satisfatório, não é verdade? Quando uma situação como esta acontece, muitas ideias surgem: entrar em contato com um advogado para processar a empresa, entrar em contato com a polícia ou não adquirir nenhum outro produto da empresa. Se você pensou nisso, saiba que está certo. Confira alguns direitos que você tem.
O atraso é comum na entrega dos imóveis, infelizmente. Mesmo que isso aconteça frequentemente, o consumidor nunca pode ser prejudicado. A mudança do morador pode estar programada para a data da entrega e, caso isso não aconteça, o prejuízo financeiro pode ser alto. Caso a sua obra atrase, a construtora precisa pagar uma indenização, e você precisa exigir isso.
As reformas em casa também costumam atrasar. É comum que a contratação dos profissionais seja feita de forma informal, mas isso não significa que precisa se prejudicar. Caso perceba que o serviço está atrasado e a responsabilidade é do pedreiro, você precisa fazer um recibo simples mesmo, mas que liste o que foi feito e o que deveria ter sido, data, valores, endereço e telefone do profissional, e depois encaminhar a um órgão de reclamação, como o Procon e o Idec.
Muitas pessoas não sabem, mas os bancos precisam reconhecer todas as resoluções que o Banco Central exige. Entre todos os serviços assegurados estão: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês, fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheques mensais (você não pode estar com o nome sujo para ter acesso a esse benefício) e a consulta da conta pela internet. Além disso, vale saber que os consumidores não são obrigados a contratar um pacote de serviços do banco.
Esse direito é determinado pela justiça, de acordo com o artigo 43 da Constituição. Ou seja, caso você pague uma conta e o seu nome não seja retirado do SPC e Serasa, a opção é reclamar em instituições de defesa do consumidor.
Os consumidores que compraram algo pela internet ou qualquer outro ambiente que não seja em lojas físicas têm o direito de desistir da compra. Esse é o chamado Direito de Arrependimento que garante a devolução do dinheiro do cliente mesmo que a encomenda já tenha sido aberta. O prazo para essa desistência é de sete dias corridos.
É importante lembrar que nenhuma loja tem o direito de exigir um preço mínimo para o cliente realizar compras com cartão, seja ele débito ou crédito. A partir do momento em que o cartão é aceito no estabelecimento, qualquer valor à vista também tem que ser liberado para o pagamento. Vale saber que uma compra feita com cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada à vista.
Se pagou por um produto que não foi consumido, tem todo o direito de exigir o dinheiro de volta para corrigir o erro. E, segundo a lei, esse pagamento será em dobro. Por exemplo: se a sua conta de água deu R$ 100 e você fez esse pagamento, mas percebeu depois que a cobrança certa seria de R$ 80, você pagou R$ 20 a mais. Por isso, você tem direito ao dobro do valor, que, neste caso, seria uma devolução de R$ 40.
O banco está oferecendo o cartão, então, é ele que deve dar garantias pelo serviço. O cliente não tem e não deve comprar dois serviços da empresa. Além disso, se o seu cartão de crédito for roubado e você solicitar o bloqueio, a empresa deve bloqueá-lo imediatamente. Qualquer compra realizada a partir deste momento não será mais sua responsabilidade, basta que você se certifique que o cartão foi realmente sumiu.
Você tem todo direito de suspender gratuitamente serviços como o de luz, água, TV a cabo, celular e telefone fixo uma vez por ano. O prazo máximo para manter esse cancelamento e retomá-lo sem custo algum, no caso de telefones e da TV, é de 120 dias. Depois deste período a empresa pode cobrar pelo serviço de suspensão.
Algumas imobiliárias oferecem o Serviço da Assessoria Técnico Imobiliária no momento que o cliente está comprando um imóvel. Esse é um serviço de advogados que a empresa disponibiliza. Cobrar pelo Serviço da Assessoria Técnico Imobiliária não é ilegal, mas você precisa aceitar a oferta, já que o contrato pode ser fechado sem a assessoria.
Mesmo que você tenha comprado uma passagem já com data e horário marcados, isso não significa que ele só poderá ser usado naquela data. A passagem tem validade anual, bastando para isso que você avise a empresa com até três horas de antecedência. Depois, você pode utilizar o bilhete em outra viagem sem pagar nada, mesmo que ocorra aumento de preço neste período.
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